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Tecnologia para acampamentos.

Todo mundo tem o direito de sair da loucura da cidade, não é? Ouvir o som dos pássaros, beber água da fonte, contar histórias assustadoras em volta da fogueira… Mas, e se der vontade de assistir pela décima terceira vez seu episódio favorito de Star Trek? Uma empresa inglesa de tecnologia chamada Orange acabou com esse problema. Criou uma barraca capaz de tornar o camping uma experiência prazerosa até para os nerds, mesmo nos buracos mais longínquos do planeta.
Camping Moderno Diurno
Ela ainda é um projeto, mas bem promissor. A barraca tem três abas flexíveis e móveis na parte de cima, que esticam um tecido preparado para captação de energia solar. É só mover durante o dia e conseguir o máximo que o sol pode te dar. Para quê? Ora… Carregar celulares e iPods, nutrir um sistema de internet sem fio e ainda acender a luz dentro de sua barraca – lanternas e pilhas são para os fracos, afinal.
Camping Moderno Noturno
Um nerd mais aflito pode perguntar: “Ué… Mas eu tenho que ficar sempre perto da barraca quando quiser alimentar meu Facebook com as fotos lindas que eu tirei da cachoeira com meu iPhone?”. Ora… Claro que não! A mesma empresa desenvolveu também um sistema para carregar celulares apenas… pisando. É isso mesmo.

3 coisas para saber sobre legislação de porte de arma.

O que preciso para ter uma arma?



         I – comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
        II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
        III – comprovação de capacidade técnica atestado por instrutor de tiro e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado.


Quantas armas posso ter?

A Portaria nº 036/99-DMB, define a quantidade de armas para cada pessoa:
Art. 5º  Cada cidadão somente pode possuir, como proprietário, no máximo, 6 (seis) armas de fogo, de uso permitido, sendo:
I           - duas armas de porte;
II         - duas armas de caça de alma raiada; e
III        - duas armas de caça de alma lisa.
                        Parágrafo único.  Nos limites estabelecidos, não estão incluídas as armas de uso restrito, que determinadas categorias (militares, policiais, atiradores, colecionadores e caçadores) tenham sido autorizadas a possuir como proprietários ou na condição de posse temporária.

Quanta munição eu posso comprar?

O Exército definiu, através da Portaria nº 12/09-COLOG os seguinte limites para aquisição de munição:
- Até 300 cartuchos de munição esportiva calibre .22 de fogo circular por mês;
- Até 200 cartuchos de munição de caça e esportiva nos calibres, 12, 16, 20, 24, 28, 36 e 9,1 mm, por Mês;
- Até 50 munição de uso permitido, por arma registrada, anualmente.