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Violação de domicilio.

Violação de domicílio
Crime de Violação de domicílio no Código Penal Brasileiro Art.: 150

Pena: Detenção, de um a três meses, ou multa

Ação: Pública incondicionada

A violação de domicílio é o crime perpetrado por pessoa que entra ou permanece no domicílio de outrem de forma clandestina ou contra a vontade do domiciliado.

No Direito Penal Brasileiro
No Código Penal brasileiro a violação de domicílio está prevista dentro da subdivisão que trata da inviolabilidade do domicílio, esta por sua vez inserida dentro do capítulo que trata dos crimes contra a pessoa.

Texto de Lei
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

§ 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.

§ 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

§ 4º - A expressão "casa" compreende:

I - qualquer compartimento habitado;

II - aposento ocupado de habitação coletiva;

III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

§ 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

Tipos de policia

Militar = ostensiva e de repreensao ao crime
Judiciária (Civil) = investiga os crimes
Cientifica = que faz as perícias
Policia Federal = responsavel por crimes de natureza federal (ex. moeda falsa)
Guarda Municipal = nao é policia, é responsavel por proteger o patrimonio do municipio
Policia Ferroviaria Federal
Policia Rodoviaria Federal
Bope, Rota, Gate = Batalhao de Operaçao Especiais relação com policia militar.
Garra, Goe, Disse, Denarc = sao da policia civil(judiciaria)
Bombeiros =  (em sao paulo) é ligado ao policia militar

execito nao é policia, faz parte das forças armadas a finalidade nao é policiamento e sim defesa da patria e das fronteiras. Vale lembra q antes da cf de 88 a policia militar era força auxiliar do exercito, isso nao é assim atualmente.

Você conhece a Abin?

É o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN, que tem, a seu cargo, planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar a atividade de Inteligência do País, cumprindo a política e as diretrizes traçadas nos termos da Lei que cria a Agência.

O QUE É O PROGRAMA NACIONAL DE PROTEÇÃO AO CONHECIMENTO - PNPC?

O PNPC é um Programa idealizado pela Abin que visa à proteção do conhecimento sensível, ou seja, daquele cuja preservação permitirá ao Estado brasileiro melhor inserção no contexto global, revertendo os resultados, conseqüentemente, em favor da sociedade brasileira. O Programa pretende formar uma cultura que privilegie proteger esse tipo de conhecimento, a fim de que não se comprometam as vantagens comparativas do País nos diversos campos do conhecimento, notadamente os de cunho estratégico. 

O QUE PODE FAZER UM CIDADÃO QUE QUEIRA SABER SE EXISTEM INFORMAÇÕES A SEU RESPEITO NO BANCO DE DADOS DA ABIN?

O interessado deve enviar requerimento assinado para o Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência solicitando, assim, a consulta e emissão de certidão em seu nome. Cumpre informar que, além do requerimento, o senhor deve enviar uma cópia da sua carteira de identidade (RG) e do seu CPF para o seguinte endereço: (....se caso eles não te conheciam agora conhecem...kkkk ...mas o bacana é que agora você conhece eles.)

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
SPO Área 05, Quadra 01, Bloco A
Asa Sul
CEP:70610-905

Para solicitação de certidão dos arquivos do SNI, da CSN e da CGI, ver as instruções a seguir:
Em cumprimento ao Decreto nº 5.584, de 18 de novembro de 2005 (que "dispõe sobre o recolhimento ao Arquivo Nacional dos documentos arquivísticos públicos produzidos e recebidos pelos extintos Conselho de Segurança Nacional - CSN, Comissão Geral de Investigações - CGI e Serviço Nacional de Informações - SNI, que estejam sob a custódia da Agência Brasileira de Inteligência - Abin"), em 21 de dezembro foram transferidos para o Arquivo Nacional os citados acervos, bem como os requerimentos de dados pessoais ainda não processados por esta Agência. Desta forma os requerimentos de dados pessoais referentes aos acervos dos CSN, da CGI e do SNI deverão ser atendidos pelo novo depositário. Os contatos para dirimir dúvidas e maiores esclarecimentos poderão ser efetuados por telefone ou no seguinte endereço:
Coordenação-Geral do Arquivo Nacional no Distrito Federal
SIG Q. 2 lote 800. Edifício-sede da Imprensa Nacional.
Brasília-DF. CEP 70610-460
Telefones: (61) 3226 9026 e (61) 3321 1008
http://www.arquivonacional.gov.br/