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3 coisas para saber sobre legislação de porte de arma.

O que preciso para ter uma arma?



         I – comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
        II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
        III – comprovação de capacidade técnica atestado por instrutor de tiro e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado.


Quantas armas posso ter?

A Portaria nº 036/99-DMB, define a quantidade de armas para cada pessoa:
Art. 5º  Cada cidadão somente pode possuir, como proprietário, no máximo, 6 (seis) armas de fogo, de uso permitido, sendo:
I           - duas armas de porte;
II         - duas armas de caça de alma raiada; e
III        - duas armas de caça de alma lisa.
                        Parágrafo único.  Nos limites estabelecidos, não estão incluídas as armas de uso restrito, que determinadas categorias (militares, policiais, atiradores, colecionadores e caçadores) tenham sido autorizadas a possuir como proprietários ou na condição de posse temporária.

Quanta munição eu posso comprar?

O Exército definiu, através da Portaria nº 12/09-COLOG os seguinte limites para aquisição de munição:
- Até 300 cartuchos de munição esportiva calibre .22 de fogo circular por mês;
- Até 200 cartuchos de munição de caça e esportiva nos calibres, 12, 16, 20, 24, 28, 36 e 9,1 mm, por Mês;
- Até 50 munição de uso permitido, por arma registrada, anualmente.

 


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